Mais de 400 emendas ao
Plano Diretor da prefeitura foram feitas pelos vereadores.
O EMENDÃO que alterou
zoneamento e gabarito em diversos distritos da cidade, afetou nosso distrito do Pântano do Sul através da mudança de categorização da área de nosso parque, que de AEA (Área de Estudo Ambiental) virou AUE (Área de Uso Especial*).
A emenda assinada por “dezesseis” vereadores, é uma pequena amostra do que rola na Câmara Municipal! Apresentaremos aqui a lista de vereadores considerados
'PERSONAS NON GRATAS' PELO ND DO PÂNTANO DO SUL.
E mais, além da traição ao
processo participativo legítimo, nossa câmara de vereadores parece ter outras
características: observem o absurdo que
se apresenta na página de assinaturas do emendão:
”Dezesseis” vereadores são
necessários para aprovar uma emenda. Bem, observe que as dezesseis assinaturas do
emendão, são na realidade catorze!!!
Sim, 14 !!! Dois vereadores ASSINARAM DUAS VEZES para “passar” o tal emendão!!!
São
eles:
Roberto Katumi – PSB – partido do prefeito
(traindo as
deliberações do próprio distrito!)
Jeronimo Alves Ferreira - PRB.
Assinaram sem
ler? Foi engano? Estavam distraídos?
Imagine o que
mais rola dentro dessa Câmara!!!
Considerados 'PERSONAS NON GRATAS' PELO ND DO
PÂNTANO DO SUL.
1.
Edson Lemos (Edinho)
|
PSDB
|
2.
Erádio Gonçalves
|
PSD
|
3.
Célio João
|
PMDB
|
4.
Guilherme Pereira
|
PSD
|
5. Celso Sandrini
|
PMDB
|
6.
Dalmo Meneses
|
PP
|
7.
Jerônimo Alves
Ferreira
|
PRB
|
8.
Roberto Katumi
|
PSB
|
9.
Aldérico Furlan
|
PSC
|
10.
Waldyvio da Costa Paixão Jr
|
PDT
|
11.
Guilherme Botelho Silveira
|
PSDB
|
12. Marcelo
Fernando de oliveira
( Marcelo da intendência)
|
PDT
|
13.
Edinon Manoel da Rosa (Dinho)
|
PMDB
|
14.
Deglaber Goulart
|
PMDB
|
Entenda a alteração de categorização:
De AEA (Área de Estudo ambiental), passou para AUE ( Área de Uso Especial)... (um verdadeiro auê!)
De AEA (Área de Estudo ambiental), passou para AUE ( Área de Uso Especial)... (um verdadeiro auê!)
Capítulo II
Do Zoneamento
Art. 30. Para efeitos de aplicação do Plano Diretor, o território
está dividido em áreas delimitadas nos mapas em anexo que são partes
integrantes da presente Lei Complementar, segundo as categorias a seguir:
...
§ 2º Áreas de Usos Urbanos, destinadas prioritariamente
às funções da cidade são:
....
j) Área
de Estudo Ambiental (AEA) - áreas onde são necessárias avaliações
ambientais ou jurídicas conclusivas e/ou onde imperam imprecisões topográficas
ou tipológicas que impeçam ou desaconselhem a fixação de índices de restrições
ou estímulos urbanísticos definitivos;
k) Área
de Urbanização Especial (AUE) - grandes áreas urbanizáveis a partir de
projeto amplo, que reserva setor predominante para preservação ambiental e
adensa a área remanescente, criando novas centralidades caracterizadas pela
mescla de funções e espaços humanizados;
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